Palestra - Direitos autorais

Tradução, legislação e práticas no mercado brasileiro e internacional

Art. 7º da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98
São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
(...) 
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
(...)
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
(...)
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
(...)

A obra é a impressão da alma do autor.

Direiros morais e patrimoniais do autor: no direito autoral, a simples ontade de romper o contrato de cessão de direitos é suficiente. É um direito moral do autor. O autor no Brasil tem as prerrogativas de direito patrimonial e de direito moral.

Tradução é um trabalho criativo. Uma criação de espírito.

9610/98 - Lei de direitos autorais. Art. 14. É titular de direitos autorais quem adapta, traduz. Quem traduz é autor tanto quanto quem cria. A tradução é uma obra derivada.

Quem contrata o tradutor é a editora. O ideal seria verificar se a editora está naquele direito. A autorização do autor para a editora deve ser contratual. E uma vez assinado o contrato, ele será válido onde? Se isso não for mencionado no contrato, considere só o território brasileiro. 

Exemplo de disputa de direito autoral: Chico Buarque - Polygram
O contrato englobava três discos de vinil "e outros suportes" não inventados. Quando foi lançado o CD, o Chique Buarque queria renegociar o custo do CD e ajuizou uma ação. 

Direitos autorais
V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;

Se não está escrito no contrato, não está autorizado. A prerrogativa de não publicar a tradução deoendendo da aprovação do autor precisa estar no contrato. A obra cai em domínio público 70 anos após a morte do autor.

Existe a prestação de serviços. E existe a cessão de direitos (que só se paga se a obra for publicada).

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